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Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código Penal brasileiro: crime contra a norma social, a modéstia, a decência, o pudor, o decoro, a lei natural e a ordem pública.
O crime consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Obsceno é todo ato indecente, imoral, vulgar, impudico, desonesto, torpe:
Exemplos de atos obscenos incluem dogging, frotteurismo, bundalelê, pegação, golden shower, exibicionismo, voyeurismo, fetichismo, onanismo, micção e defecação em público etc. Todavia, a definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos conforme a comunidade, a cultura, a época, os países e as normas vigentes.